
PSD e CDS impedem alteração de lei discriminatória contra portugueses residentes no estrangeiro. Os partidos da coligação no Governo inviabilizaram a possibilidade dos portugueses residentes no estrangeiro poderem aceder em igualdade de circunstâncias à apresentação de uma iniciativa legislativa por grupos de cidadãos à Assembleia da República, através da alteração da Lei nº 17/2003, de 4 de Junho.
Para tal teria de ser eliminada uma norma discriminatória que atualmente estabelece que qualquer cidadão, com nacionalidade portuguesa e inscrito no recenseamento eleitoral, pode assinar esses projetos sobre qualquer assunto legalmente permitido, mas os portugueses residentes fora do território português só o podem fazer se provarem que se trata de matéria de interesse específico da sua
situação de residente no exterior.
O mais surpreendente é que o Deputado do PSD, Carlos Gonçalves e os restantes eleitos pelas círculos eleitorais das comunidades, que antes das votações fizeram comunicados públicos arrogando-se a si e ao PSD a iniciativa da alteração, que na realidade não tiveram, tenham acabado por, juntamento com todo o PSD e o CDS, inviabilizar o processo votando pessoalmente contra.
Dizia o comunicado do PSD que, aproveitando a discussão dos projetos do PCP e do BE, o PSD, através dos seus deputados eleitos pelo círculo da emigração, “tencionava apresentar uma proposta, em sede de especialidade, que vai no sentido de acabar com a discriminação constante do artigo 2.º da lei, que restringe este direito de iniciativa legislativa aos cidadãos portugueses recenseados no estrangeiro”.
“É uma grande injustiça que esta lei encerra”, afirmou Carlos Gonçalves, considerando tratar-se de “uma restrição que não é compreensível”.
Com efeito, a Assembleia da República discutiu e votou propostas de alteração àquela lei, através de projetos do PCP, PEV e BE, mas que apenas versavam sobre o número de assinaturas exigível ou sobre o método formal utilizável.
O Partido Socialista, a quem coube a responsabilidade pelo Relatório Parlamentar na Comissão dos Assuntos Constitucionais, foi quem levantou a questão da existência de uma discriminação negativa contra os portugueses residentes no estrangeiro e propôs que tal norma fosse também alterada.
Para o efeito era necessário que, na votação em Plenário que se realizou na passada sexta-feira, dia 6 de Janeiro, os referidos Projetos de Lei passassem à fase de especialidade.
Ora, PSD e CDS, usando a sua maioria absoluta, votaram contra e impuseram assim a rejeição de todos esses projetos, inviabilizando de tal modo – apesar do apelo do PS ao aprofundamento do debate – a possibilidade de se efetuarem as alterações àquela disposição injusta para os portugueses residentes no estrangeiro.
A passagem à fase de especialidade não obrigava a seguir em nada a proposta dos projetos de lei originários do PCP, PEV e BE, quanto ao número de assinaturas exigíveis, ou outros aspetos, e seria uma oportunidade para banir da lei a referida norma discriminatória.
É, pois, estranho e lamentável que o PSD e o CDS não tenham deixado prosseguir o processo nessas condições tão favoráveis e que tenha ocorrido esta bizarra situação dos deputados eleitos pelas comunidades anunciarem publicamente uma coisa e o seu grupo parlamentar tenha feito outra.
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