O voto por correspondência utilizado nas eleições legislativas para os portugueses residentes no estrangeiro é fácil e cómodo, mas invariavelmente fonte de problemas e de suspeições. As últimas eleições não foram excepção. Só que desta vez o caso do Rio de Janeiro forneceu as provas materiais e concretas de uma prática irregular que todos sabem existir. A flagrante violação da lei eleitoral e os consequentes indícios de fraude foram reconhecidos pela Comissão Nacional de Eleições.
Além dos inúmeros problemas que estão relacionados com o desperdício de votos e suspeitas de irregularidades que se podem levantar em várias fases do processo, da inscrição nos cadernos eleitorais nos consulados até ao dia da contagem de votos, a vulnerabilidade à fraude e a inerente possibilidade de distorção dos resultados eleitorais está sempre presente.
Devido à evidência das provas, foi muito mediatizado o caso de um jornal do Rio de Janeiro com ligações ao PSD cujos responsáveis se ofereciam para ir a casa dos eleitores buscar os boletins de voto. E os contactos que davam eram os mesmos da sede do PSD, do candidato do PSD e do coordenador da campanha do PSD no Brasil. Esta circunstância ostensivamente anómala, era reforçada diariamente com declarações dos responsáveis do jornal que, por exemplo, afirmavam sem pudor que enviavam “boys” a casa dos eleitores para recolher os votos.
O inverosímil desta história é que a informação produzida pela Comissão Nacional de Eleições que reconheceu claramente haver violação da Lei Eleitoral, foi surpreendentemente ignorada pela Assembleia de Apuramento Geral (que faz a validação dos resultados do escrutínio das comunidades)… presidida pelo próprio presidente da CNE. Que ignorou olimpicamente também o pedido dos representantes do PS, PCP e BE no dia da contagem dos votos para que fossem anulados os que eram oriundos do Rio de Janeiro e estavam concentrados na mesa 4. Se a CNE tem o dever de zelar pela regularidade e transparência dos processos eleitorais, não se percebe porque razão não agiu em conformidade.
Para desviar as atenções, o PSD na altura lançou a acusação injuriosa que o Consulado-Geral de S. Paulo teria passado 4.000 certidões eleitorais, alegadamente em benefício da candidata do PS, funcionária com funções suspensas naquele consulado. O que obviamente veio a ser desmentido pelos resultados, visto que o PS em S. Paulo teve pouco mais do que mil votos e ficou claramente atrás do PSD, que obteve cerca de 2.600. Mas a calúnia pública estava lançada e nem por isso quem a lançou se dignou pedir desculpa à candidata do PS ou ao Partido Socialista. Ou seja, quem prevaricou fica impune e quem não fez nada fica com uma marca de suspeição.
A verdade é que nenhuma democracia devia tolerar este tipo de situações, de falta de transparência e de permeabilidade à suspeição. E se havia urgência na tomada de posse do Governo, as instâncias respectivas só tinham de acelerar os processos, mas nunca um caso como este poderia ficar sem o esclarecimento e a sanção adequada.
O Partido Socialista apresentou em 2008 na Assembleia da República um Projecto de Lei para alterar o sistema de voto para as eleições legislativas, tornando-o presencial, a exemplo daquilo que acontece com todas as outras eleições em que participam os portugueses residentes no estrangeiro, isto é, as presidenciais e as europeias. Porém, apesar de ter havido uma maioria no Parlamento para alterar o sistema de votação, o PSD opôs-se e o Presidente da República também vetou o diploma saído de uma maioria parlamentar, dando desta forma azo a que ocorresse este tipo de perturbações.
O sistema é complexo e permeável a irregularidades. Os votos saem de Portugal para todo o mundo em correio registado e depois os eleitores têm de os ir buscar aos correios. Perto de 80 por cento dos inscritos ignora a votação e muitos não cumprem as regras para votar correctamente, o que leva a que haja níveis de votos anulados superiores a 15 por cento por cada círculo eleitoral, o equivalente a mais de 4.400 votos num universo de cerca de 33.000 votos no conjunto dos dois círculos eleitorais. Nalguns países os correios não funcionam. Noutros casos, os cidadãos não querem gastar o dinheiro do selo. Nem todos os partidos têm condições de fazer chegar as suas propostas aos perto de 200.000 eleitores espalhados pelo mundo.
Diz a Constituição da República Portuguesa e a Lei Eleitoral para a Assembleia da República que o voto é unipessoal e deve sempre ser salvaguardado o seu sigilo, quer dizer, é pessoal, secreto e intransmissível. Só assim se assegura a liberdade de escolha e de expressão consignada nas leis e que constitui um dos pilares centrais da nossa democracia. Não se pode aceitar menos nem diferente daquilo que a Constituição e a Lei prevêem.
Paulo Pisco
Deputado do PS
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